Remuneração da hora em espera, direito a descansos para refeições e intervalo entre jornadas, adicionais noturnos, insalubridade e periculosidade, além de vários outros direitos

As horas em espera, que são as paradas para carga e descarga, paradas nos postos fiscais e paradas na empresa também são remuneradas.

O motorista tem direito a no mínimo
01(uma hora) de descanso
para refeições (intervalo intrajornada)
e 11 horas de intervalo entre uma jornada e outra(intervalo interjornada) . Além disso, tem direito a 01 Descanso Semanal Remunerado por semana além dos feriados.

O motorista tem direito a percepção de adicional noturno, caso trabalhe após as 22:00. Além disso, tem direito a adicional de insalubridade e periculosidade, dependendo da carga e das condições de trabalho que é submetido.
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OAB-PI: 13983
OAB-PI: 13855
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